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1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes

DECRETO Nº 54.476, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, a se realizar entre os dias 23 de novembro e 1º de dezembro de 2013, na Cidade de São Paulo.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes, de caráter consultivo, terá como objetivo contribuir para o debate e elaborar propostas e diretrizes para subsidiar as políticas públicas para a população imigrante, ou seja, trabalhadores imigrantes e suas famílias, refugiados e solicitantes de refúgio, nos seguintes eixos temáticos:

  • I – promoção e garantia de acesso a direitos sociais e serviços públicos;
  • II – promoção do trabalho decente;
  • III – inclusão social e reconhecimento cultural;
  • IV – legislação federal e política nacional para as migrações e refúgio.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes poderá elaborar propostas para os três âmbitos da federação, municipal, estadual e federal.

Art. 3º A Conferência Municipal contará com uma Comissão Organizadora Municipal – COM, a ser designada, mediante portaria, pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 1º A coordenação da COM ficará a cargo da Coordenação de Políticas para Migrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º A COM será composta, de forma paritária, por 28 (vinte e oito) membros, na seguinte conformidade:

I – 14 (quatorze) representantes do Poder Público Municipal;

II – 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, assim definidos:

  1.  7 (sete) representantes do Fórum Social pelos Direitos Humanos e Integração dos Migrantes no Brasil – FSDHIMBr, distribuídos entre seus membros e/ou membros de organizações e/ou movimentos por ele indicados;
  2. 7 (sete) representantes da Rede Interinstitucional em Prol do Imigrante de São Paulo, distribuídos entre seus membros e/ou membros de organizações e/ou movimentos por ela indicados.

Art. 4º Caberá à Comissão Organizadora Municipal – COM:

  • I – elaborar o regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes;
  • II – organizar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes;
  • III – mobilizar a sociedade civil para a participação nesse processo;
  • IV – sistematizar as propostas emergentes durante todo o processo da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes;
  • V – encaminhar o documento final à Conferência Nacional de Migrações e Refúgio.

Art. 5º A COM poderá também constituir comissões de trabalho, sob sua coordenação, para as seguintes finalidades:

  • I – relatoria, metodologia e sistematização;
  • II – comunicação e divulgação;
  • III – articulação e mobilização;
  • IV – logística e infraestrutura.

Art. 6º A participação na Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes será aberta ao público mediante prévia inscrição.

Art. 7º A sociedade civil poderá realizar conferências livres até 10 (dez) dias antes do início do período de realização da Conferência Municipal. Parágrafo único. As conferências livres serão realizadas, no todo ou em parte, pela população imigrante, reunida ou não sob qualquer forma de associação ou entidade, e comunicadas de imediato à COM.

Art. 8º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes será considerada etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio. Parágrafo único. A Conferência Municipal, de acordo com seu regimento interno, elegerá candidatos a delegados e encaminhará propostas, por eixos temáticos, para a Conferência Nacional.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2013.

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